Súmula STJ Nº 352


 


Seguridade social. Tributário. Obtenção ou a renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - Cebas. Cumprimento dos requisitos legais supervenientes. Necessidade. CF/88, arts. 146, II e 195, § 7º. Lei 8.212/91, art. 55, II. Lei 3.577/59. Lei 8.742/93. Dec. 752/93. Dec. 2.536/98, arts. 3º, VI, 7º, § 2º, VI. Dec.-lei 1.572/97, art. 2º.


Comercio Exterior

A obtenção ou a renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) não exime a entidade do cumprimento dos requisitos legais supervenientes.