Súmula STJ Nº 306


 


Honorários advocatícios. Sucumbência recíproca. Compensação. Admissibilidade. Lei 8.906/94, art. 23. CPC, art. 21.


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Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte.