Competência. Policial militar. Crime militar e crime comum simultâneo. Justiça Militar. Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 125, § 4º. CPP, art. 79, I.
Compete à Justiça Estadual Militar processar e julgar o policial militar pela prática do crime militar, e à Comum pela prática do crime comum simultâneo àquele.
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