Seguridade social. Servidor público. Aposentadoria especial. Regime geral da previdência social. Aplicação até edição da Lei Complementar CF/88, art. 40, § 4º, III. Lei 8.213/1991, arts. 57, e 58.
Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, III da CF/88, até a edição de lei complementar específica.
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