Tributário. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS. Locação de bens móveis. Inconstitucionalidade. CTN, arts. 71, § 1º e 97, I e III. Dec.-lei 406/68, art. 8º e item 79. Lei Compl. 56/87.
É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis.
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