Súmula Vinculante STF Nº 27


 


Competência. Consumidor. Telecomunicação. Litisconsórcio. Concessionária de serviço público de telefonia, quando a ANATEL não seja litisconsorte passiva necessária, assistente, nem opoente. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, arts. 98, I e 109, I.


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Compete à Justiça estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, quando a ANATEL não seja litisconsorte passiva necessária, assistente, nem opoente.