Súmula STF Nº 734


 


Reclamação. Descabimento. Trânsito em julgado da decisão. CF/88, art. 102, l. RISTF, art. 156.


Monitor de Publicações

Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal.