Súmula STF Nº 718


 


Pena. Fixação. Regime mais severo do que o permitido. Inadmissibilidade. Gravidade em abstrato do crime. Opinião do julgador. Irrelevância. CP, art. 33, § 2º.


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A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada.