Súmula STF Nº 634


 


Recurso extraordinário. Admissibilidade não apreciada na origem. Medida cautelar. Concessão de efeito suspensivo. Inadmissibilidade. CPC, arts. 541 e 800, parágrafo único. CF/88, art. 102, III.


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Não compete ao Supremo Tribunal Federal conceder medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso extraordinário que ainda não foi objeto de juízo de admissibilidade na origem.