Súmula STF Nº 631


 


Mandado de segurança. Litisconsórcio. Ausência de citação no prazo assinado. Extinção do processo. Lei 1.533/1951, art. 19. CPC, arts. 47 e 267, III e IV.


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Extingue-se o processo de mandado de segurança se o impetrante não promove, no prazo assinado, a citação do litisconsorte passivo necessário.