Súmula STF Nº 630


 


Mandado de segurança coletivo. Entidade de classe. Legitimidade, ainda que a pretensão interesse a uma parte dos associados. Lei 1.533/1951, art. 1º. CF/88, art. 5º, LXX.


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A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.