Ação penal. Competência. Ofensa a honra. Prerrogativa de função. Exceção da verdade. Lei 1.079/50. Lei 3.528/59. Súmulas 394/STF e 451/STF.
Para a ação penal por ofensa a honra, sendo admissível a exceção da verdade quanto ao desempenho de função pública, prevalece a competência especial por prerrogativa de função, ainda que já tenha cessado o exercício funcional do ofendido.
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