Súmula STF Nº 379


 


Família. Casamento. Desquite. Renúncia aos alimentos. Inadmissibilidade. CCB, arts. 234, 315, III, 329, 396 e 404.


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No acordo de desquite não se admite renúncia aos alimentos, que poderão ser pleiteados ulteriormente, verificados os pressupostos legais.