Súmula STF Nº 356


 


Recurso extraordinário. Ponto omisso não prequestionado. Descabimento. CPC, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.


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O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento.