Instrução Normativa SEF Nº 24 DE 10/05/2016


 Publicado no DOE - AL em 11 mai 2016


Altera a Instrução Normativa SEF nº 34, de 28 de dezembro de 2006, que estabelece valores mínimos para determinação da base de cálculo do ICMS para operações com os produtos mencionados.


Comercio Exterior

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto no art. 14 da Lei nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996, e o art. 72 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º O item 1.6.1 do anexo único da Instrução Normativa SEF nº 34, de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº 34/2006

ITEM/PRODUTO UNIDADE VALOR EM R$
1.6 Fumo
1.6.1. Em Corda Kg 2,00
(...) (...) (...)

" (NR).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 10 de maio de 2016.

George André Palermo Santoro

Secretário de Estado da Fazenda