Lei Nº 8942 DE 04/05/2016


 Publicado no DOM - Vitória em 6 mai 2016


Altera o Art. 4º , incisos I e II e Parágrafo Único da Lei nº 8.121 , de 25 de maio de 2011, que estabelece normas para a posse responsável de animais domésticos e/ou domesticados.


Substituição Tributária

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 4º e os incisos I e II da Lei nº 8.121 , de 25 de maio de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Os animais apreendidos poderão ter as seguintes destinações, a critério do órgão responsável:

I - adoção: quando o animal não tiver sido resgatado nos prazos estabelecidos no regulamento desta Lei, após avaliação clínica e zoosanitária, que comprove que o animal encontra-se em perfeito ou bom estado de saúde;

II - doação: quando o animal não tiver sido resgatado nos prazos estabelecidos no regulamento desta Lei, para entidades do terceiro setor, associações de proteção aos animais e estabelecimentos congêneres para a tentativa de adoção do animal;

III - .....

Parágrafo único. As associações de proteção aos animais, entidades do terceiro setor e pessoas jurídicas de direito privado licenciadas poderão estabelecer convênio com o Poder Executivo Municipal no intuito de apoiar o centro de controle de zoonoses na destinação dos animais apreendidos."(NR)

Art. 2 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 04 de maio de 2016.

Luciano Santos Rezende

Prefeito Municipal