Decreto Nº 702 DE 04/05/2016


 Publicado no DOE - SC em 5 mai 2016


Introduz a Alteração 3.684 no RICMS/SC-01.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 4315/2016,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 3.684 - A Seção XIX do Anexo 1 do Regulamento passa a vigorar acrescida dos itens 181 a 184, com a seguinte redação:

"Seção XIX Lista de Equipamentos de Automação, Informática e Telecomunicação (Anexo 2, art. 7º, VII)

..... ..... .....
181 Aparelhos telefônicos por fio com unidade auscultador - microfone sem fio 8517.11.00
182 Interfones 8517.18.10
183 Aparelhos telefônicos ou videofones não combinados com outro aparelho, exceto posição 8517.12 8517.18.91
184 Outros aparelhos telefônicos ou videofones, exceto posição 8517.12 8517.18.99

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a contar de 2 de março de 2016.

Florianópolis, 4 de maio de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni