Portaria Conjunta APEVISA/ADAGRO Nº 1 DE 05/05/2016


 Publicado no DOE - PE em 6 mai 2016


Dispõe sobre suspensão das atividades dos pescadores ou de empresas de pesca que não adotarem as Boas Práticas nos procedimentos de captura, transporte, armazenamento e manipulação dos pescados, no âmbito do Arquipélago de Fernando de Noronha até que se adequem à legislação vigente.


Portal do SPED

O Gerente Geral da Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária - APEVISA, com base no art. 5º, I, do ANEXO I do REGULAMENTO DA UNIDADE TÉCNICA DA AGÊNCIA PERNAMBUCANA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - APEVISA, CAPÍTULO I do Decreto nº 29.622 , de 04 de setembro de 2006, e a Gerente Geral da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco - ADAGRO, com base no art. 1º , da Lei 12.506 , de 16 de dezembro de 2003, combinado com o art. 2º da Lei nº 10.692, de 27 de dezembro de 1991;

Considerando o art. 540 do Decreto Estadual nº 20.786, de 10 de agosto de 1998, que aprova o Regulamento do Código Sanitário do Estado de Pernambuco;

Considerando a ocorrência de casos recentes de intoxicação alimentar atendidos na emergência do Hospital São Lucas, onde foi comprovada a relação com o consumo de peixes contendo altos teores da substância histaminas;

Considerando a constatação de irregularidades nas práticas de captura, transporte, armazenamento e manipulação dos pescados, principalmente na não observação do trinômio tempo x higiene x temperatura;

Considerando os Relatórios de Análises nºs 02389 e 02390/2016, emitidos pelo Laboratório Nacional Agropecuário em Pernambuco - LANAGRO/PE, emitidos em 25.04.2016, que apresentaram concentrações de histaminas com valores de 13.411,5 e 8.666,9 mg/kg, respectivamente, enquanto a legislação vigente (Portaria MAPA nº 185/1997) estabelece que o limite máximo aceitável de histaminas é de 100mg/kg.

Resolvem:

I - Determinar, como medida de interesse sanitário o seguinte:

a) Suspensão das atividades dos pescadores ou de empresas de pesca que não adotarem as Boas Práticas nos procedimentos de captura, transporte, armazenamento e manipulação dos pescados, no âmbito do Arquipélago de Fernando de Noronha até que se adéqüem à legislação vigente.

b) Suspensão do comércio e consumo de peixes porventura estocados em serviços de alimentação e estabelecimentos comerciais, cuja procedência seja do Arquipélago de Fernando de Noronha, até que análises laboratoriais comprovem a não contaminação desses peixes;

II - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Jaime Brito de Azevedo

Gerente Geral da APEVISA

Erivania Camelo de Melo

Gerente Geral da ADAGRO