Portaria SUTRI Nº 550 DE 05/05/2016


 Publicado no DOE - MG em 6 mai 2016


Altera a Portaria SUTRI nº 541, de 31 de março de 2016, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.


Gestor de Documentos Fiscais

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 541, de 31 de março de 2016, fica acrescido dos seguintes subitens:

"

1.194 Animall Indústria e Comércio de rações Ltda. - 07.099.466 Acima de 5 kg Básico 2,36
1.195 Animall Indústria e Comércio de rações Ltda. - 07.099.466 Acima de 5 kg Standard 2,98
1.196 Nutriave Alimentos Ltda. - 27.250.737 Até 5 kg Super Premium-alimento completo 11,08
1.197 Nutriave Alimentos Ltda. - 27.250.737 Acima de 5 kg Super Premium-alimento completo 7,26
1.198 Indústria Mineira de rações Ltda - 07.525.287 Até 5 kg Premium 6,57
1.199 Indústria Mineira de rações Ltda - 07.525.287 Acima de 5 kg Básico 2,49
1.200 Indústria Mineira de rações Ltda - 07.525.287 Acima de 5 kg Standard 2,22
1.201 Indústria Mineira de rações Ltda - 07.525.287 Acima de 5 kg Premium 4,11

".

Art. 2º O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 541, de 31 de março de 2016, fica acrescido dos seguintes subitens:

"

2.126 Animall Indústria e Comércio de rações Ltda. - 07.099.466 Acima de 5 kg Básico 3,94
2.127 Animall Indústria e Comércio de rações Ltda. - 07.099.466 Acima de 5 kg Standard 4,62
2.128 Indústria Mineira de rações Ltda - 07.525.287 Até 5 kg Premium 6,60
2.129 Indústria Mineira de rações Ltda - 07.525.287 Acima de 5 kg Básico 2,96
2.130 Indústria Mineira de rações Ltda - 07.525.287 Acima de 5 kg Premium 4,07


".

Art. 3º O item 1 do Anexo I da Portaria SuTrI nº 541, de 31 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
1.84 Inproveter Indústria de Produtos veterinários Ltda. - 23.938.194 Até 5 kg Básica 3,79
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
1.158 Nutrire Indústria de Alimentos Ltda. - 04.693.895 Acima de 5 kg Premium 4,37
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)

". (NR)

Art. 4 º O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 541, de 31 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
2.76 Matsuda Minas Comercio e Indústria Ltda. - 38.608.360 Até 5 kg Standard 6,42
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
2.79 Matsuda Minas Comercio e Indústria Ltda. - 38.608.360 Acima de 5 kg Standard 5,09
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)

". (NR)

Art. 5 º Ficam revogados os subitens 1.69, 1.73, 1.154 e 1.157 do item 1 e os subitens 2.47, 2.96 e 2.98 do item 2, todos do Anexo I da Portaria SUTRI nº 541, de 31 de março de 2016.

Art. 6 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 5 de maio de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação