Resolução CMAS Nº 87 DE 17/12/2015


 Publicado no DOM - Cuiabá em 5 mai 2016


Dispõe sobre os parâmetros municipais para inscrição das entidades de Assistência Social no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS Cuiabá/MT.


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O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas competências que lhe confere a Lei 8.742 de 07 de Dezembro de 1993 - LOAS, alterada pela Lei 12./435 de 06 de junho de 2011, e Lei 5.793 de 21 de março de 2014 que Reestrutura o Conselho Municipal de Assistência Social Cuiabá MT;

Considerando o Decreto nº 6.308 , de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre as entidades e organizações de assistência social que trata o artigo 3º da lei 8.742 , de 07 de dezembro de 1993, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 8.242 , de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101 , de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social e sobre procedimentos de isenção das contribuições para Seguridade Social;

Considerando a Resolução CNAS nº 14 , de 15 de maio de 2014, que Define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social;

Considerando a Resolução CNAS nº 109 , de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e suas alterações;

Considerando a Resolução CNAS nº 27 , de 19 de setembro de 2011, que Caracteriza as ações de assessoramento e defesa e garantia de direitos no âmbito da Assistência Social;

Considerando a Resolução CNAS nº 33 , de 28 de novembro de 2011, que define a Promoção da Integração ao Mercado de Trabalho no campo da assistência social e estabelece seus requisitos;

Considerando a Resolução CNAS nº 34 , de 28 de novembro de 2011, que define a Habilitação e Reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária no campo da assistência social e estabelece seus requisitos;

Considerando que os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais prestados por entidades e organizações de assistência social deverão estar em consonância com o conjunto normativo da Lei Orgânica da Assistência Social, da Política Nacional de Assistência Social, da Norma Operacional Básica - NOB e da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, estabelecida na Resolução CNAS nº 109/2009 e demais legislações afins.

Resolve:

Art. 1º Aprovar os parâmetros para inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Cuiabá - MT.

Art. 2º A inscrição de entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Cuiabá MT, é a condição primeira para a atuação da entidade na assistência social, pois, a inscrição autoriza e reconhece a atuação da referida entidade no âmbito da Política Municipal de Assistência Social de Cuiabá MT.

§ 1º A inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social de Cuiabá MT será homologada, desde que a entidade requeira a sua inscrição, em pleno desenvolvimento de suas atividades no campo da assistência social, independentemente do recebimento ou não de recursos públicos.

§ 2º Todas as entidades e organizações que desejarem desenvolver ações de assistência social em Cuiabá MT, mesmo que não tenham sede no Município, poderão promover a sua inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social.

Art. 3º As entidades ou organizações de Assistência Social podem ser isolada ou cumulativamente:

I - de atendimento: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de proteção social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidades ou risco social e pessoal, nos termos das normas vigentes.

II - de assessoramento: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos das normas vigentes.

III - de defesa e garantia de direitos: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais e articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos das normas vigentes.

Art. 4º As entidades e organizações de assistência social que prestam atendimento organizarão suas ofertas em níveis de proteção, a saber:

I - Proteção Social Básica:

a) Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (para crianças de até 6 anos; crianças e adolescentes de 6 a 15 anos; adolescentes e jovens de 15 a 17 anos; jovens e adultos de 18 a 59 anos; e idosos com idade igual ou superior a 60 anos);

b) Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas;

II - Proteção Social Especial de Média Complexidade:

a) Serviço Especializado em Abordagem Social - para crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e famílias que utilizam espaços públicos como forma de moradia e/ou sobrevivência;

b) Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosos(as) e suas Famílias;

c) Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida - LA, e de Prestação de Serviços à Comunidade - PSC - ações complementares;

III - Proteção Social Especial de Alta Complexidade:

a) Serviço de Acolhimento Institucional - para crianças e adolescentes; para adultos e famílias; para idosos, para mulheres em situação de violência; para jovens e adultos com deficiência; para população em situação de rua; para imigrantes,

b) Serviço de Acolhimento em República (para jovens entre 18 e 21 anos, adultos em processo de saída das ruas e idosos);

c) Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (para crianças e adolescentes, inclusive aqueles com deficiência);

d) Serviço de proteção em situações de calamidades públicas e de emergências.

§ 1º As entidades ou organizações que prestam de forma provisória, Acolhimento Institucional para pessoas e seus acompanhantes, que estejam em trânsito e sem condições de autossustento, durante o tratamento de doenças graves fora da localidade de residência, poderão se inscrever no CMAS observadas a Lei nº 8.742/1993 , e art. 18 , § 2º, III, da Lei nº 12.101/2009 .

§ 2º As entidades ou organizações que prestam atendimento, observadas, as atividades para habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção de sua inclusão à vida comunitária, conforme a Resolução CNAS nº 34/2011 , as atividades de promoção à integração ao mercado de trabalho, conforme Resolução CNAS nº 33/2011 , poderão inscrever como entidade de assistência social ou inscrever apenas suas ofertas de serviços, projetos, programas e os benefícios socioassistenciais.

Art. 5º As ações de assessoramento, defesa e garantia de direitos devem se voltar prioritariamente para famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e riscos pessoais e sociais, grupos e organizações de usuários e movimentos sociais, gestores, trabalhadores, conselheiros e entidades com atuação preponderante ou não na Assistência Social, conforme Resolução CNAS nº 27 de 19 de setembro de 2011, a saber:

a) Assessoramento político, técnico, administrativo e financeiro;

b) Sistematização e disseminação de projetos inovadores de inclusão cidadã, que possam apresentar soluções alternativas para enfrentamento da pobreza, a serem incorporadas nas políticas públicas;

c) Estímulo ao desenvolvimento integral sustentável das comunidades, cadeias organizativas, redes de empreendimentos e à geração de renda;

d) Produção e socialização de estudos e pesquisas que ampliem o conhecimento da sociedade sobre os seus direitos de cidadania e da política de assistência social, bem como dos gestores públicos, trabalhadores e entidades com atuação preponderante ou não na assistência social subsidiando-os na formulação, implementação e avaliação da política de assistência social;

e) Promoção da defesa de direitos já estabelecidos através de distintas formas de ação e reivindicação na esfera política e no contexto da sociedade, inclusive por meio da articulação com órgãos públicos e privados de defesa de direitos;

f) Reivindicação da construção de novos direitos fundados em novos conhecimentos e padrões de atuação reconhecidos nacional e internacionalmente;

g) Formação político cidadã de grupos populares, nela incluindo capacitação de conselheiros/as e lideranças populares;

h) Desenvolvimento de ações de monitoramento e controle popular sobre o alcance de direitos socioassistenciais e a existência de suas violações, tornando públicas as diferentes formas em que se expressam e requerendo do poder público serviços, programas e projetos de assistência social;

Art. 6º As entidades ou organizações de Assistência Social no ato da inscrição demonstrarão:

I - ser pessoa jurídica de direito privado, devidamente constituída;

II - aplicar suas rendas, seus recursos e eventual resultado integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais;

III - Desenvolva atividade no campo da assistência social, no exercício anterior ao do requerimento, observado o período mínimo de 12 (doze) meses de constituição da entidade;

IV - elaborar plano de ação anual contendo:

a) finalidades estatutárias;

b) objetivos;

c) origem dos recursos;

d) infraestrutura;

e) identificação de cada serviços, programas, projetos, e benefícios socioassistenciais, informando respectivamente:

e.1) público alvo;

e.2). capacidade de atendimento;

e.3) recursos financeiros a serem utilizados;

e.4) recursos humanos envolvidos;

e.5) abrangência territorial;

e.6) demonstração da forma de como a entidade ou organização de Assistência Social fomentará, incentivará e qualificará a participação dos usuários e/ou estratégias que serão utilizadas em todas as etapas do seu plano: elaboração, execução, monitoramento e avaliação.

V - ter expresso em seu relatório de atividades:

a) finalidades estatutárias;

b) objetivos;

c) origem dos recursos;

d) infraestrutura;

e) identificação de cada serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais executado, informando respectivamente:

e.1) público alvo;

e.2) capacidade de atendimento;

e.3) recurso financeiro utilizado;

e.4) recursos humanos envolvidos;

e.5) abrangência territorial;

e.6) demonstração da forma de como a entidade ou organização de Assistência Social fomentou, incentivou e qualificou a participação dos usuários e/ou estratégias que foram utilizadas em todas as etapas de execução de suas atividades, monitoramento e avaliação.

Parágrafo único. O período mínimo de cumprimento do requisito de que trata este o inciso III poderá deste artigo, poderá ser reduzido se a entidade for prestadora de serviços por meio de convênio ou instrumento congênere com o Sistema Único de Assistência Social - SUAS, em caso de necessidade local atestada pelo Gestor Municipal da Política de Assistência Social.

Art. 7º Os critérios para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais são cumulativamente:

I - executar ações de caráter continuado, permanente e planejado;

II - assegurar que os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais sejam ofertados na perspectiva da autonomia e garantia de direitos dos usuários;

III - garantir a gratuidade e a universalidade em todos os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;

IV - garantir a existência de processos participativos dos usuários na busca do cumprimento da efetividade na execução de seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.

Art. 8º A entidade ou organização de Assistência Social que atua no atendimento e/ou assessoramento e/ou defesa e garantia de direitos, mas, não ofertar serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no município de Cuiabá MT, a inscrição da entidade ou organização deverá ser feita no Conselho de Assistência Social do Município onde desenvolva o maior número de atividades.

Art. 9º Somente poderão executar serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no campo da assistência social as entidades e organizações inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social de Cuiabá MT conforme o art. 2º desta Resolução.

Art. 10. Compte ao Conselho Municipal de Assistência Social de Cuiabá MT a fiscalização das entidades e organizações assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nele inscritos;

Parágrafo único. A fiscalização será aplicada às entidades ou organizações de Assistência Social, ao conjunto das ofertas dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais inscritos, e estará voltado ao desempenho dos mesmos, a ocorrência de violação de direitos, bem como, o bom uso dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações.

Art. 11. Em caso de interrupção ou encerramento de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais a entidade ou organização de Assistência Social deverá comunicar ao Conselho Municipal de Assistência Social de Cuiabá MT, apresentando a motivação, as alternativas e as perspectivas para atendimento do usuário, bem como o prazo para a retomada dos serviços;

§ 1º O prazo de interrupção dos serviços não poderá ultrapassar seis meses sob pena de cancelamento da inscrição da entidade e/ou do serviço.

§ 2º O Conselho Municipal de Assistência Social de Cuiabá MT irá acompanhar, discutir e encaminhar alternativas para a retomada dos serviços, programas e projetos interrompidos.

Art. 12. As entidades e organizações de assistência social deverão apresentar os seguintes documentos para obtenção da inscrição:

I - requerimento, conforme anexo I;

II - cópia do estatuto social (atos constitutivos) registrado em cartório;

III - cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada em cartório;

IV - plano de ação;

V - cópia de três ata de reunião da diretoria;

VI - cópia do Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ.

Art. 13. As entidades ou organizações de Assistência Social que atuam em mais de um município deverão inscrever os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho de Assistência Social Cuiabá MT, apresentando os seguintes documentos:

I - requerimento, conforme anexo II;

II - plano de ação;

III - comprovante de inscrição no Conselho de sua sede ou onde desenvolva o maior número de atividades, nos termos do § 1º, § 2º do art. 2º e cumprimento do art. 7º desta Resolução.

Art. 14. As entidades ou organizações sem fins lucrativos que não tenham atuação preponderante na área da Assistência Social, mas que também atuam nessa área deverão inscrever seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, além de demonstrar que cumprem os critérios do art. 6º e do art. 7º desta Resolução, mediante apresentação da seguinte documentação:

I - requerimento, na forma do modelo Anexo III;

II - cópia do Estatuto Social (atos constitutivos) registrado em cartório;

III - cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada em cartório;

IV - plano de ação.

Art. 15. A inscrição dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social é o reconhecimento público das ações realizadas pelas entidades e organizações sem fins econômicos, ou seja, sem fins lucrativos, no âmbito da Política de Assistência Social de Cuiabá MT.

Art. 16. Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social Cuiabá MT:

I - receber e analisar a documentação respectiva aos pedidos de inscrição, compreendido nas seguintes etapas:

a) Requerimento da inscrição;

b) Análise documental;

c) Visita técnica para subsidiar a análise do processo;

d) Emissão de parecer sobre as condições de funcionamento;

f) Publicação da decisão plenária;

g) Emissão do comprovante;

h) Notificação à entidade ou organização de Assistência Social via ofício;

i) Envio de documentação ao órgão gestor para inserção dos dados no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social - CNEAS, conforme art. 19, inciso XI da Lei nº 8.742 , de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS.

II - no caso de indeferimento do requerimento de inscrição, a entidade ou organização de Assistência Social será comunicada oficialmente, contendo todas as justificativas de indeferimento.

Parágrafo único. A execução do previsto neste artigo obedecerá à ordem cronológica de apresentação do requerimento de inscrição, e na forma prevista em seu regimento interno.

Art. 17. O Conselho Municipal de Assistência Social de Cuiabá MT estabelecerá Plano de Acompanhamento e Fiscalização das Entidades e Organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, com seus respectivos critérios.

Parágrafo único. O plano a que se refere o caput, bem como o processo de inscrição, deve ser publicizado por meio de resolução do Conselho Municipal de Assistência Social de Cuiabá MT.

Art. 18. As entidades e organizações de assistência social deverão apresentar anualmente, até 30 de abril, ao Conselho Municipal de Assistência Social de Cuiabá MT:

I - plano de ação do corrente ano nos termos do inciso IV do art. 6º desta Resolução.

II - relatório de atividades do ano anterior que evidencie o cumprimento do Plano de ação, destacando informações sobre o público atendido e os recursos utilizados, nos termos do inciso V do art. 6º desta Resolução.

Parágrafo único. Atendidos aos incisos I e II deste artigo, o Conselho Municipal de Assistência Social emitirá comprovante de manutenção de sua inscrição.

Art. 19. As entidades e organizações de assistência social deverão cumprir as seguintes formalidades:

I - apresentar ao Conselho Municipal de Assistência Social de Cuiabá MT qualquer alteração no estatuto social havido em cartório competente;

II - manter atualizados todos seus dados cadastrais;

III - apresentar no prazo consignado, informações e/ou documentos quando solicitado.

Art. 20. O Conselho Municipal de Assistência Social de Cuiabá MT irá promover, pelo menos, uma audiência pública anual com as entidades ou organizações de assistência social inscritas, com o objetivo de efetivar a apresentação destas à comunidade, permitindo a troca de experiências e ressaltando a atuação na rede socioassistencial e o fortalecimento do SUAS.

Art. 21. A inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais é por prazo indeterminado.

§ 1º A inscrição poderá ser cancelada a qualquer tempo, em caso de descumprimento dos requisitos, garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório.

§ 2º Em caso de cancelamento da inscrição, o Conselho Municipal de Assistência Social de Cuiabá MT deverá encaminhar, no prazo de cinco dias úteis, cópia do ato cancelatório ao órgão gestor, para providências cabíveis junto ao Cadastro CNEAS a que se refere a alínea "i", do inciso I, do art. 16 desta Resolução e demais providências.

§ 3º Da decisão que indeferir ou cancelar a inscrição a entidade poderá recorrer da decisão do Colegiado, devendo no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência da notificação, apresentar pedido de reconsideração.

Art. 22. Os recursos quanto a decisão do Conselho Municipal de Assistência Social de Cuiabá MT, deverão ser apresentados ao Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS MT.

Art. 23. O prazo recursal será de 30 dias, contados a partir do dia seguinte ao da ciência da decisão.

Art. 24. As entidades inscritas deverão comunicar o encerramento de suas atividades, programas e/ou projetos ao Conselho de Assistência Social de Cuiabá MT, no prazo de 30 dias, após a data de encerramento.

Art. 25. O Conselho Municipal de Assistência Social de Cuiabá MT irá utilizar, única e exclusivamente, o termo INSCRIÇÃO para os fins desta resolução.

Parágrafo único. O Conselho Municipal de Assistência Social de Cuiabá MT fornecerá Comprovante de Inscrição para entidades e organizações de assistência social, bem como para os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.

Art. 26. O Conselho Municipal de Assistência Social de Cuiabá MT utilizará numeração única e sequencial para a emissão da inscrição, independentemente da mudança do ano, do tipo de inscrição.

Art. 27. Todas as entidades ou organizações Assistência Social inscritas anteriormente à publicação desta Resolução deverão proceder o reordenamento do conjunto de suas ofertas, se necessário for, para estarem em comum acordo com as normativas em vigência.

Art. 28. As disposições previstas na alínea "i", inciso I, do art. 16 e no § 2º, do art. 21 desta Resolução, somente serão aplicáveis por ocasião da efetiva implantação do Cadastro Nacional de Entidades e Organizações de Assistencial Social.

Art. 29. As entidades e organizações cujas inscrições feita por período determinado até o ano de 2010 e que não se adequaram até o ano de 2012, conforme a Resolução CNAS nº 16 de 2010, atualmente revogada pela Resolução CNAS nº 14 de 15 de maio de 2014, hora disciplinada por esta Resolução, estão automaticamente canceladas.

Art. 30. Revoga-se a Resolução CMAS Nº 024 de 31 de Maio de 2011, e disposições em contrário.

Art. 31. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá MT, 17 de Dezembro de 2015.

Ruth Leite da Silva Presidente do CMAS Cuiabá MT.

Biênio 2014/2016.

ANEXO I REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Senhor (a) Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

A entidade abaixo qualificada, por seu representante legal infraassinado, vem requerer a inscrição dos Serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais abaixo descritos, nesse conselho.

A - Dados da Entidade:

Nome da Entidade _______________________________________________________________

CNPJ:____________________________________ Data de inscrição no CNPJ ____/____/_____

Código Nacional de Atividade Econômica Principal e Secundaria___________________________ ______________________________________________________________________________

Endereço _________________________________ nº_______ Bairro ______________________

Município ________________ CEP___________Tel. ________________ FAX_______________

E-mail_________________________________________________________________________

Atividade Principal _______________________________________________________________

Inscrição:

CONSEA _____________________________________________________________________

CMDCA________________________________________________________________________

CONSELHO DO IDOSO___________________________________________________________

Outros (especificar) _______________________________________________________________

Relação de todos os estabelecimentos da entidade (CNPJ e endereço completo) ______________

_______________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

Síntese dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais realizado no município (descrever todos)

______________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________

B - Dados do Representante Legal:

Nome______________________________________________________ Data nasc.___/___/____

Endereço _____________________________nº____Bairro_______________________________

Município _______________CEP____________Tel.____________Celular ___________________

E-mail_________________________RG____________________CPF_______________________

Escolaridade _______________________________Período do Mandato:_____________________

C - Informações adicionais _______________________________________________________

_______________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

Termos em que,

Pede deferimento.

Local ____________________ Data ___/___/_____

____________________________________________

Assinatura do representante legal da entidade


ANEXO II REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Senhor (a) Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

A entidade abaixo qualificada, com atuação também neste município, por seu representante legal infra- assinado, vem requerer a inscrição dos Serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais abaixo descritos, nesse conselho.

A - Dados da Entidade:

Nome da Entidade _______________________________________________________________

CNPJ:____________________________________ Data de inscrição no CNPJ ____/____/_____

Código Nacional de Atividade Econômica Principal e Secundaria___________________________ ______________________________________________________________________________

Endereço _________________________________ nº_______ Bairro ______________________

Município ________________CEP___________Tel. _________________ FAX_______________

E-mail_________________________________________________________________________

A entidade está inscrita no Conselho Municipal de __________________________________, sob o número _______________________, desde ____/____/_________

Síntese dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais realizado no município (descrever todos) __________________________________________________________________________

_________________________________________________________________

______________________________________________________________________________

B - Dados do Representante Legal:

Nome_____________________________________________________ Data nasc.___/___/____

Endereço _____________________________nº____Bairro_______________________________

Município _______________CEP____________Tel.____________Celular __________________

E-mail_________________________RG____________________CPF______________________

Escolaridade _______________________________Período do Mandato:____________________

C - Informações adicionais _______________________________________________________

_______________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

Termos em que,

Pede deferimento.

Local ____________________ Data ___/___/_____

____________________________________________

Assinatura do representante legal da entidade


ANEXO III REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Senhor (a) Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

A entidade abaixo qualificada, por seu representante legal infraassinado, vem requerer a inscrição dos Serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais abaixo descritos, nesse conselho.

A - Dados da Entidade:

Nome da Entidade_______________________________________________________________

CNPJ:____________________________________ Data de inscrição no CNPJ ____/____/_____

Código Nacional de Atividade Econômica Principal e Secundaria___________________________ ______________________________________________________________________________

Endereço _________________________________ nº_______ Bairro ______________________

Município ________________CEP___________Tel. __________________ FAX______________

E-mail_________________________________________________________________________

Atividade Principal _______________________________________________________________

Síntese dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais realizado no município (descrever todos) _______________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________

___________________________________

B - Dados do Representante Legal:

Nome_____________________________________________________ Data nasc.___/___/____

Endereço _____________________________nº____Bairro_______________________________

Município _______________CEP____________Tel.____________Celular __________________

Email____________________________

RG___________________CPF______________________

Escolaridade _______________________________Período do Mandato:____________________

C - Informações adicionais _______________________________________________________

_______________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________

Termos em que,

Pede deferimento.

Local ____________________ Data ___/___/_____

____________________________________________

Assinatura do representante legal da entidade