Portaria SEF Nº 124 DE 26/04/2016


 Publicado no DOE - SC em 5 mai 2016


Autoriza para os meses de abril, maio e junho de 2016, a compensação em conta gráfica do ICMS próprio ou por substituição tributária, do valor correspondente à contribuição efetuada em favor do Fundo Social.


Portal do ESocial

O Secretário de Estado da Fazenda, no exercício de suas atribuições legais, e tendo presente o disposto no § 1º do artigo 8º da Lei nº 13.334 , de 28 de fevereiro de 2005, autoriza para os meses de abril, maio e junho de 2016, com respaldo no disposto no § 3º desse mesmo artigo 8º, a compensação em conta gráfica do ICMS próprio ou por substituição tributária, do valor correspondente à contribuição efetuada em favor do Fundo Social.

Florianópolis, 26 de abril de 2016.

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda