Publicado no DOE - MG em 4 mai 2016
Estabelece a obrigatoriedade de apoio policial aos Postos de Fiscalização Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda - SEF - e às Barreiras Sanitárias do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° A Policia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG - prestará apoio policial aos Postos de Fiscalização da Secretaria de Estado de Fazenda - SEF - e às Barreiras Sanitárias do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA -, em caráter contínuo e permanente.
Art. 2° A PMMG prestará apoio policial às operações volantes de fiscalização promovidas pela SEF ou pelo IMA, sempre que requisitada.
Art. 3° Os recursos materiais e financeiros necessários para o cumprimento do apoio policial de que trata os arts. 2° e 3° serão oriundos do orçamento da PMMG.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de maio de 2016; 228° da Inconfidência Mineira e 195° da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL