Publicado no DOE - CE em 3 mai 2016
Dispõe sobre o roteiro de análise adicional, com o objetivo de orientar a homologação de módulos fiscais eletrônicos e seus respectivos softwares básicos, destinados à emissão de Cupom Fiscal Eletrônico (CF-E/SAT).
O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no Decreto nº 31.922 , de 11 de abril de 2016, que instituiu o Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e/SAT), nos termos do Ajuste SINIEF nº 11 , de 24 de setembro de 2010, e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-E), nos termos do Ajuste Sinief nº 07 , de 30 de setembro de 2005;
Considerando a necessidade de estabelecer roteiro para análise técnica dos Módulos Fiscais Eletrônicos, inclusive a orientação relativa à avaliação de hardware e software adicionais,
Resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Roteiro de Análise Adicional, com a finalidade de orientar a homologação de Módulos Fiscais Eletrônicos (MFEs) e seus softwares básicos destinados à emissão de Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e/SAT).
Art. 2º O Roteiro de Análise MFE-CFe ficará disponível no endereço eletrônico cfe.sefaz.ce.gov.br, sob o nome "RA_Roteiro_Analise_MFE-CFe_1_0_11.pdf", e terá como chave de codificação digital a sequência "2c6da7dd7cd8a7b387aa6d25497d2d13", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5. (Redação do artigo dada pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 57 DE 02/09/2020).
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de abril de 2016.
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA