Decreto Nº 8637 DE 29/04/2016


 Publicado no DOE - GO em 3 mai 2016


Revoga o Decreto nº 8.633, de 25 de abril de 2016, e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás,

Decreta:

Art. 1º É revogado o Decreto nº 8.633 , de 25 de abril de 2016.

Art. 2º Fica restabelecida a redação conferida pelo Decreto nº 8.631 , de 19 de abril de 2016, à alínea "c" do inciso I e ao inciso III, todos do § 3º do art. 1º do Anexo IX do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de março de 2016.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 29 dias do mês de abril de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR