Publicado no DOU em 15 dez 1982
Altera o número 2 do § 3º do art. 70 do Convênio de 15 de dezembro de 1970, que instituiu o SINIEF.
O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 29ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 14 de dezembro de 1982, resolvem celebrar o seguinte:
AJUSTE
1 - Cláusula primeira. O item 2 do § 3º do art. 70 do Convênio que instituiu o Sistema de Informações Econômico-Fiscais (SINIEF), passa a vigorar com a seguinte redação:
"2. coluna sob o título "DOCUMENTO FISCAL": espécie, série e subsérie, número e data do documento fiscal correspondente à operação, bem como o nome do emitente e seus números de inscrição, estadual e no CGC, facultado, às Unidades da Federação, dispensar a escrituração das duas últimas colunas referidas neste item;"
2 - Cláusula segunda. Este ajuste entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, DF, 14 de dezembro de 1982.