Decreto Nº 30217 DE 02/05/2016


 Publicado no DOE - SE em 3 mai 2016


Altera o inciso III do art. 3º do Decreto nº 29.912, de 14 de novembro de 2014, que dispõe sobre o tratamento tributário diferenciado a estabelecimento de contribuinte do ICMS que exerce atividade de distribuição centralizada de mercadorias.


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O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, e,

Considerando o disposto nos arts. 52 a 56 e 82, todos da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o inciso III do art. 3º do Decreto nº 29.912, de 14 de novembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º .....

I - .....

.....

III - 14% (quatorze por cento), nas saídas de mercadorias tributadas à alíquota de 18% (dezoito por cento) ou 20% (vinte por cento);

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2016.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 02 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO

Jeferson Dantas Passos

Secretário de Estado da Fazenda

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo