Publicado no DOE - SP em 3 mai 2016
Dispõe sobre prazo de apresentação de documentos hábeis para solicitação de ressarcimentos amparados por relação jurídica contratual decorrentes de demandas judiciais oriundas da Lei 4.819/1958 e impetradas contra empresas cujo controle acionário pertencia ao Estado.
A Coordenadora da Administração Financeira,
Considerando que os pagamentos de ressarcimentos decorrentes de demandas judiciais oriundas da Lei 4.819/1958 devem ser respaldados por dotações orçamentárias próprias, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Para a elaboração da proposta orçamentária de 2017, as solicitações de ressarcimentos, amparados por relação jurídica contratual, decorrentes de demandas judiciais oriundas da Lei 4.819/1958 e ajuizadas contra empresas cujo controle acionário pertencia ao Estado, deverão ser encaminhadas, devidamente instruídas, ao Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - DDPE, desta Coordenadoria, até o dia 01.07.2016.
Art. 2º A unidade da Secretaria da Fazenda responsável pela apreciação do pleito poderá requisitar documentos complementares necessários para a conclusão da análise.
Art. 3º O disposto nesta portaria não se aplica aos ressarcimentos da Ferrovia Paulista S.A. - FEPASA, regulados por condições contratuais distintas.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.