Decreto Nº 1367 DE 18/04/2016


 Publicado no DOE - AP em 18 abr 2016


Determina Ponto Facultativo.


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O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá,

Decreta:

Art. 1º Fica determinado Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Estaduais, no dia 22 de abril de 2016.

Art. 2º Ficam excetuadas do disposto neste Decreto as repartições cujas atividades são consideradas de caráter essencial para a realização de seus serviços, a fim de que estes não sofram solução de continuidade.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 18 de abril de 2016

JOÃO BOSCO PAPALÉO PAES

Governador, em exercício