Portaria MTPS Nº 506 DE 29/04/2016


 Publicado no DOU em 2 mai 2016


Altera a Norma Regulamentadora nº 22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração.


Teste Grátis por 5 dias

(Revogado pela Portaria MTE Nº 225 DE 26/02/2024, efeitos a partir de 27/05/2024):

O Ministro de Estado do Trabalho e Previdência Social, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,

Resolve:

Art. 1º Incluir a alínea 'j' no item 22.32.1 da Norma Regulamentadora nº 22 (NR-22) - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração, aprovada pela Portaria nº 3214/1978, com a seguinte redação:

22.32.1. .....

.....

j) estabelecimento de sistema que permita saber, com precisão e em qualquer momento, os nomes de todas as pessoas que estão no subsolo, assim como a localização provável das mesmas.

.....

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL ROSSETTO