Portaria ST Nº 1162 DE 28/04/2016


 Publicado no DOE - RJ em 29 abr 2016


Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 02 a 08 de maio de 2016.


Portal do SPED

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS nº 15/1990, de 30 de maio de 1990,

Resolve:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 2 a 8 de maio de 2016, em dólares, é a seguinte:

Valor da saca de 60 Kg em Dólar
CAFÉ ARÁBICA CAFÉ CONILLON
US$ 151,5000 US$ 104,0000

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de abril de 2016

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação