Publicado no DOM - São Luís em 12 abr 2016
Dispõe sobre o reajuste das tarifas do serviço de transporte individual de passageiros a taxímetro (serviço de táxi).
O Prefeito de São Luís, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento na letra "N" do inciso II do artigo 13 da Lei Orgânica do Município de São Luis, de 19 de março de 2012, e;
Considerando a necessidade de atualização monetária dos valores tarifários em função da variação dos insumos após o período de 5 (quinze) meses,
Decreta:
Art. 1º Ficam reajustadas as tarifas do serviço de transporte individual de passageiros a taxímetro, serviço de táxi, do Município de São Luís, conforme abaixo:
R$ 4,50 (quatro reais e cinquenta centavos) para a bandeirada ;
R$ 2,80 (dois reais e oitenta centavos) para o quilômetro rodado na bandeira I;
RS 3,30 (três reais e trinta centavos) para o quilômetro rodado na bandeira II;
R$ 14,50 (quatorze reais e cinquenta centavos) para a hora parada;
R$ 2,70 (dois reais e setenta centavos) para o volume transportado com dimensão superior a 60 cm (sessenta centímetros) e peso até 60 kg (sessenta quilogramas).
Art. 2º Fica autorizada a adoção da bandeira II nos dias úteis, das 20h:00 às 06h:00, aos sábados a partir das 12h:00 e aos domingos e feriados a qualquer hora.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de 00h:00 do dia 09 de abril de 2016.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALACIO DE LA RAVARDTÈRE EM SAO LUIS, 06 DE ABRIL DE 2016, 195º DA INDEPENDÊNCIA E 128º DA REPUBLICA
EDIVALDO DE HOLANGA BRAGA JUNIOR
Prefeito
FRANCISCO DE CANINDÉ FERREIRA BARROS
Secretário Municipal de Trânsito e Transportes - SMTT