Decreto Nº 31923 DE 11/04/2016


 Publicado no DOE - CE em 14 abr 2016


Altera o Anexo III do Decreto nº 29.560, de 27 de novembro de 2008, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações realizadas por contribuintes atacadistas e varejistas nas atividades econômicas que indica.


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O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição Estadual, e

Considerando a entrada em vigor da Lei nº 15.892 , de 27 de novembro de 2015, que modificou as alíquotas previstas no art. 44 da Lei nº 12.670 , de 27 de dezembro de 1996,

Considerando a necessidade de estabelecer novas cargas tributárias líquidas do ICMS, no Regime de Substituição Tributária disciplinado pelo Decreto nº 29.560 , de 27 de novembro de 2008, para os produtos sujeitos à alíquota de 28% (vinte e oito por cento), mediante a alteração do Anexo III do referido Decreto,

Decreta:

Art. 1º O Anexo III do Decreto nº 29.560 , de 27 de novembro de 2008, passa a vigorar com nova redação, conforme o Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de março de 2016.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de abril de 2016.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

João Marcos Maia

SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA

ANEXO ÚNICO - DO DECRETO Nº 31.923/2016

ANEXO III DO DECRETO Nº 29.560/2008

CARGA LÍQUIDA DA ST CONFORME A ORIGEM DA MERCADORIA (COM PREVISÃO DA ALÍQUOTA DE 28%, APROVADA PELA LEI Nº 15.892 , DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015)

CONTRIBUINTE DESTINATÁRIO/REMETENTE MERCADORIA (Carga tributária interna) Próprio Estado ou Exterior do País Regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Estado do Espírito Santo Regiões Sul Sudeste, exceto o Estado do Espírito Santo
ATACADISTA
(Anexo I) Produtos de Informática 3,70% 4,80% 4,80%
7% - Cesta básica 2,70% 4,70% 6,80%
12% - Cesta básica 4,60% 8,10% 11,60%
17% 6,50% 11,50% 16,50%
25% 7,26% 25,85% 33,00%
28% 8,13% 30,39% 37,80%
VAREJISTA (Anexo II) Produtos de Informática 3,70% 4,80% 4,80%
7% - Cesta básica 1,05% 3,46% 5,52%
12% - Cesta básica 1,80% 5,93% 9,46%
17% 2,60% 8,40% 13,40%
25% 7,26% 25,85% 33,00%
28% 8,13% 30,39% 37,80%