Portaria GSF Nº 110 DE 06/04/2016


 Publicado no DOE - PI em 6 abr 2016


Dispõe sobre a alteração na sistemática de concessão de regime especial aos contribuintes que utilizam marketing direto para comercialização dos seus produtos.


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O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a nova redação dada ao art. 1.325, do Decreto nº 13.500 , de 23 de dezembro de 2008, pelo art. 1º do Decreto nº 16.484 , de 11 de março de 2016,

Considerando a necessidade de uniformização e simplificação do tratamento tributário dispensado aos contribuintes que especifica,

Resolve:

Art. 1º Os contribuintes do ICMS que se utilizem do sistema de marketing direto para comercialização dos seus produtos, detentores de regime especial por prazo indeterminado, em face de adequação ao estabelecido no art. 1.325 do Decreto nº 13.500 , de 23 de dezembro de 2008, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 16.484 , de 11 de março de 2016 (DOE de 15.03.2016), terão:

I - finalizados os atuais Termos de Acordo, em 31 de maio de 2016; (Redação do inciso dada pela Portaria GSF Nº 140 DE 11/05/2016).

II - concedidos automaticamente novos Regimes Especiais para o período de 1º de junho de 2016 até 31 de maio de 2017, com determinação de aplicação das novas margens de valor agregado. (Redação do inciso dada pela Portaria GSF Nº 140 DE 11/05/2016).

Art. 2º Deverão ser solicitadas formalmente, por cada contribuinte beneficiário, as posteriores renovações dos novos regimes especiais mencionados no inciso II do art. 1º.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de abril de 2016.

Publique-se.

Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina, (PI), 06 de abril de 2016.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Secretário da Fazenda