Publicado no DOE - RS em 4 abr 2016
Regulamente o artigo 5º da Portaria Conjunta SEMA/FEPAM nº 85, de 26 de novembro de 2008.
A Diretora Presidente da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler FEPAM, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no artigo 15, do Decreto Estadual nº 51.761, de 26 de agosto de 2014, e no artigo 7º, do Decreto nº 51.874 , de 02 de outubro de 2014;
Considerando os termos do artigo 5º da Portaria Conjunta SEMA/FEPAM nº 85, de 26 de novembro de 2008,
Resolve:
Art. 1º A atividade de destruição térmica, realizada por caldeira ou por outro equipamento, dos resíduos de Materiais Especificados de Risco - MER, de ruminantes - bovinos, bubalinos, caprinos e ovinos, gerados no empreendimento, no próprio local em que se localiza o abate, será licenciada por Relatório Ambiental Simplificado - RAS.
Art. 2º Quando a queima dos resíduos de Materiais Especificados de Risco - MER, gerados por mais de um empreendimento for centralizada em um mesmo local, o licenciamento deverá ser feito mediante a elaboração de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Porto Alegre, 31 de março de 2016.
Ana Maria Pellini
Diretora-Presidente