Portaria FEPAM Nº 30 DE 31/03/2016


 Publicado no DOE - RS em 4 abr 2016


Regulamente o artigo 5º da Portaria Conjunta SEMA/FEPAM nº 85, de 26 de novembro de 2008.


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A Diretora Presidente da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler FEPAM, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no artigo 15, do Decreto Estadual nº 51.761, de 26 de agosto de 2014, e no artigo 7º, do Decreto nº 51.874 , de 02 de outubro de 2014;

Considerando os termos do artigo 5º da Portaria Conjunta SEMA/FEPAM nº 85, de 26 de novembro de 2008,

Resolve:

Art. 1º A atividade de destruição térmica, realizada por caldeira ou por outro equipamento, dos resíduos de Materiais Especificados de Risco - MER, de ruminantes - bovinos, bubalinos, caprinos e ovinos, gerados no empreendimento, no próprio local em que se localiza o abate, será licenciada por Relatório Ambiental Simplificado - RAS.

Art. 2º Quando a queima dos resíduos de Materiais Especificados de Risco - MER, gerados por mais de um empreendimento for centralizada em um mesmo local, o licenciamento deverá ser feito mediante a elaboração de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Porto Alegre, 31 de março de 2016.

Ana Maria Pellini

Diretora-Presidente