Deliberação ARSESP Nº 639 DE 30/03/2016


 Publicado no DOE - SP em 31 mar 2016


Estabelece os limites máximos que poderão ser repassados aos usuários de cada área de concessão de gás canalizado no Estado de São Paulo, com compressão-transporte-descompessão e liquefação-transporte-regaseificação para projetos de atendimento por redes locais.


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A Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, no uso de suas atribuições regimentais, à vista do disposto na Lei Complementar nº 1.025, de 07 de dezembro de 2007, e no Decreto nº 52.455, de 07 de dezembro de 2007;

Considerando que compete à ARSESP, entre outras atribuições, a regulação, o controle e a fiscalização das instalações e dos serviços de distribuição de gás canalizado no Estado de São Paulo, bem como aprovar níveis e estruturas tarifárias;

Considerando o disposto na Deliberação ARSESP nº 211, de 03 de março de 2011, que disciplina a autorização de projetos para prestação dos serviços distribuição de gás canalizado em regiões com atendimento por redes locais;

Considerando, que a alínea "a", do § 4º do Artigo 3º da Deliberação ARSESP nº 211/2011, estabelece o limite do custo anual e global de até 1% (um por cento) do custo total da aquisição do gás e do transporte para aplicação dos projetos de rede local pela Companhia de Gás de São Paulo - Comgás;

Considerando que a alínea "b" do § 4º do Artigo 3º da Deliberação ARSESP nº 211/2011, estabelece o limite do custo anual e global de até 3% (três por cento) do custo total da aquisição do gás e do transporte para aplicação dos projetos de rede local para as concessionárias Gas Brasiliano Distribuidora - GBD e Gás Natural São Paulo Sul - GNSPS;

Considerando que os percentuais previstos nas alíneas "a" e "b" do § 4º do Artigo 3º da Deliberação ARSESP nº 211/2011 poderão ser repassados para compensação na forma de parcela adicional ao preço do gás e do transporte a todos os usuários das respectivas áreas de concessão, desde que tais Projetos sejam previamente aprovados pela ARSESP, conforme requisitos contidos na mencionada Deliberação.

Delibera:

Art. 1º Fica estabelecido para o ano regulatório de cada Concessionária, nos termos da Deliberação ARSESP nº 211/2011, o limite do custo anual e global de:

a) R$ 27.570.584,00 (vinte e sete milhões, quinhentos e setenta mil, quinhentos e oitenta e quatro reais) para repasse aos usuários da área de concessão da Concessionária Companhia de Gás de São Paulo - Comgás, como parcela relativa aos custos dos eventuais projetos de compressão/transporte/descompressão e liquefação/transporte/regaseificação para atendimento de redes locais.

b) R$ 6.620.269,00 (seis milhões, seiscentos e vinte mil, duzentos e sessenta e nove reais) para repasse aos usuários da área de concessão da concessionária Gás Brasiliano Distribuidora S/A - GBD, como parcela relativa aos custos dos projetos de compressão/transporte/descompressão e liquefação/transporte/regaseificação para atendimento de redes locais.

c) R$ 9.692.528,00 (nove milhões, seiscentos e noventa e dois mil, quinhentos e vinte oito reais) para repasse aos usuários da área de concessão da concessionária Gás Natural São Paulo Sul - GNSPS, como parcela relativa aos custos dos projetos de compressão/transporte/descompressão e liquefação/transporte/regaseificação para atendimento de redes locais.

§ 1º No limite do custo global e anual calculado na alínea "a" do presente artigo, está deduzido o valor total estimado para os Projetos de rede local dos municípios de Analândia, Campos do Jordão e Guarujá, aprovados
respectivamente pelas Deliberações Arsesp nº 543/2014, nº 590/2015 e nº 631/2016.

§ 2º O custo total da aquisição do gás e do transporte, utilizado no cálculo do limite a ser aplicado no presente ano regulatório de cada Concessionária, refere-se ao período de 1º janeiro a 31 dezembro de 2015, conforme disposto no § 4º, do artigo 3º, da Deliberação Arsesp nº 211/2011.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.