Decreto Nº 52870 DE 18/01/2016


 Publicado no DOE - RS em 30 mar 2016


Ret. - Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


Substituição Tributária

RETIFICAÇÃO - DOE RS de 30.03.2016

Na alteração nº 4637 do art. 1º do Decreto nº 52.870 , de 18.01.2016, publicado na edição do Diário Oficial do Estado nº 012, de 19.01.2016, pág. 1:

Onde se lê:

"NOTA - Para fins de aplicação das alíquotas previstas neste inciso, considera-se interna a operação com mercadoria destinada a consumidor final pessoa física não contribuinte do imposto localizado em outra unidade da Federação, quando a entrega da mercadoria ocorrer no momento da sua aquisição."

Leia-se:

"NOTA - Para fins de aplicação das alíquotas previstas neste artigo, considera-se interna a operação com mercadoria destinada a consumidor final pessoa física não contribuinte do imposto localizado em outra unidade da Federação, quando a entrega da mercadoria ocorrer no momento da sua aquisição."

Registre-se e publique-se.

MÁRCIO BIOLCHI,

Secretário Chefe da Casa Civil.