Publicado no DOE - MG em 11 jun 2015
ESTABELECE AS NORMAS OPERACIONAIS PARA EMISSÃO, NO ANO DE 2015, DO CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO DO PROALMINAS.
(Revogado pela Resolução SEAPA Nº 1421 DE 15/04/2016):
O Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso de competência que lhe confere o inciso III, do §1º, do artigo 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto no inciso IV, do artigo 2º, do Decreto Estadual n.º 43.509, de 08 de agosto de 2003 e
Considerando a Resolução n.º 1.391/2015, de 29 de maio de 2015, que institui o Certificado de Participação no Proalminas;
RESOLVE:
Art. 1º - A empresa interessada na emissão, em 2015, do Certificado de Participação no PROALMINAS, deverá encaminhar a solicitação à SEAPA, até 30 de junho do corrente ano.
Parágrafo Único - A empresa interessada deverá atender ao disposto na Resolução n.º 1.391/2015, de 29 de maio de 2015, especialmente no que se refere à apresentação de documentos para obtenção de certificado.
Art. 2º - O Certificado de Participação emitido valida as atividades industriais, realizadas pelas empresas do setor têxtil envolvido com a cotonicultura, no período compreendido entre 1º de abril de 2014 a 31 de março de 2015.
Art. 3º - A formação das cotas individuais de consumo de algodão das empresas, constante no certificado de que trata o art. 1º da presente Resolução, foi estipulada com base na produção mineira colhida em 2014, dividido pelo consumo total de algodão das empresas verificado no período de 1º de abril de 2013 a 31 de março de 2014.
Parágrafo Único - Para fins de aplicação do presente artigo, considera-se como consumo total de algodão das empresas, aquele atestado, expressamente, pelo Sindicato competente.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2015.
Art. 5º - Fica revogada a Resolução n.º 1.342, de 26 de junho de 2014.
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em Belo Horizonte, aos 29 de maio de 2015.
João Cruz Reis Filho
Secretário de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento