Publicado no DOM - Recife em 29 mar 2016
Regulamenta a concessão ao público do uso perpétuo de catacumbas e ossuários no Cemitério Senhor Bom Jesus da Redenção, em Santo Amaro, e no Cemitério Parque das Flores e dá outras providências.
O Prefeito do Recife, no uso de suas atribuições constantes do art. 54, inciso IV e VI da Lei Orgânica do Município do Recife, e, Lei nº 9.575/1966 e Lei nº 15.645/1992:
Art. 1º A concessão de uso perpétuo das catacumbas e ossuários construídos no Cemitério Senhor Bom Jesus da Redenção e no Cemitério Parque das Flores observará as disposições deste Decreto.
Parágrafo único. A Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana-EMBURB destinará ao público, observada a legislação vigente, a concessão de uso perpétuo das catacumbas e ossuários construídos no Cemitério Senhor Bom Jesus da Redenção e no Cemitério Parque das Flores, que ainda não foram objeto de qualquer outra disponibilização para uso, bem como as catacumbas e ossuários que se encontrem ocupadas, mas sem titularidade de concessão de uso regularizada.
Art. 2º A concessão de uso será necessariamente onerosa, devendo a EMLURB estabelecer em procedimento específico a forma de concessão e as modalidades de pagamento.
§ 1º O preço básico da concessão corresponde a R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) para a catacumba e a R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para o ossuário, corrigidos anualmente pelo IPCA.
§ 2º A concessão de uso das catacumbas vagas poderá ser adquirida mediante a abertura de processo administrativo perante a EMLURB, respeitada a ordem cronológica de entrada dos pedidos de concessão.
§ 3º Terão preferência na aquisição da concessão de uso das catacumbas que se encontram ocupadas e sem regularização de titularidade os familiares dos falecidos que estiverem nelas sepultados, desde que apresentem a documentação comprobatória nesse sentido, mediante requerimento à EMLURB, no prazo máximo de 6 (seis) meses, a partir da vigência deste Decreto.
Art. 3º A tarifa anual destinada à manutenção e conservação do cemitério a ser paga pelos titulares ou sucessores do direito de uso perpétuo sobre catacumbas e ossuários, nos termos do art. 25, da Lei nº 15.645/1992, será de R$ 200,00 (duzentos reais), atualizados anualmente pelo IPCA.
Art. 4º Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 28 de MARÇO de 2016
GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Prefeito do Recife
RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
SILENO SOUSA GUEDES
Secretário de Governo e Participação Social
VICTOR ALEXANDER ALMEIDA VIEIRA
Secretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos