Portaria SEMA Nº 44 DE 28/03/2016


 Publicado no DOE - RS em 29 mar 2016


Dispõe sobre a validade até 31.12.2016 da certidão de registro do exercício de 2015, para a comercialização dos produtos florestais dos silvicultores, para produtores de carvão vegetal de até 200 m3 e consumidores de lenha de até 200 m3 por ano.


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A Secretária de Estado do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições elencadas na Constituição Estadual, de 03 de outubro de 1989, na Lei Estadual nº 14.672, de 01 de janeiro de 2015, e

Considerando que o Sistema de Controle Florestal é instrumento da Política Estadual do Meio Ambiente, devendo esta Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável manter todos os dados disponíveis sobre recursos florestais de forma atualizada;

Considerando a necessidade de renovação anual do Cadastro Florestal de pessoas físicas ou jurídicas com atividades de produção, consumo e ou comércio de matéria-prima, produtos e subprodutos florestais de espécies nativas e exóticas, dentre as Categorias de Produtor, Consumidor e Comerciante;

Considerando a alta demanda de renovações para regularização dos empreendimentos isentos de recolhimento da guia anual de arrecadação de Cadastro Florestal Estadual,

Resolve:

Art. 1º A certidão de registro do exercício de 2015, obrigatória e exigível para os casos de comercialização dos produtos florestais dos silvicultores, para os produtores de carvão vegetal de até 200 m3 - duzentos metros cúbicos por ano e consumidores de lenha de até 200 m3 - duzentos metros cúbicos por ano, fica válida até 31 de dezembro de 2016.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Porto Alegre, 28 de março de 2016.

Ana Maria Pellini

Secretária de Estado do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável