Portaria DETRAN/RS Nº 83 DE 16/03/2016


 Publicado no DOE - RS em 18 mar 2016


Dispõe sobre o prazo para o credenciamento de um Centro de Remoção, Depósito e Guarda de Veículos - CRD nos municípiode de Cachoeira do Sul, Júlio de Castilhos, São José do Norte e Tapes.


Banco de Dados Legisweb

O Diretor-Geral Adjunto do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o artigo 8º da Lei Estadual nº 14.479/2014; e

Considerando as atribuições dos Departamentos Estaduais de Trânsito, contidas nas disposições do Código de Trânsito Brasileiro - Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, em especial nos dispositivos legais contidos nos artigos 22, incisos I, V, VI e VII; 262, § 2º; 271 e 328 do códex;

Considerando o teor do Decreto Estadual nº 43.873, de 09 de junho de 2005, que delega ao DETRAN/RS a gestão, coordenação, fiscalização, controle e execução dos serviços atinentes à remoção, depósito, guarda de veículos, sucatas e similares removidos por infração de trânsito, ilícitos penais e acidentes de trânsito com vítimas, de competência do Estado;

Considerando a premência de abertura de credenciamento de Centro de Remoção e Depósitos em municípios do interior a fim de garantir a continuidade das atividades de remoção e guarda de veículos, bem como com o fito de viabilizar a transferência dos bens existentes no pátio de empresas descredenciadas;

Considerando o disposto nas Portarias DETRAN/RS nºs 148/2005 e alterações, 238/2008, 34/2009 e alterações, 383/2009, 254/2010, 541/2012, 552/2012, 600/2012, 204/2013, 37/2014, 242/2014; 384/2014, 388/2014; 512/2015 e 29/2016.

Considerando, por fim, o contido nos Processos protocolados sob os SPDs nºs 148306/2015 e 25547/2016.

Resolve:

Art. 1º Abrir prazo para o credenciamento de um Centro de Remoção, Depósito e Guarda de Veículos - CRD para cada município abaixo relacionado:

I - Cachoeira do Sul;

II - Júlio de Castilhos;

III - São José do Norte;

IV - Tapes.

Art. 2º Os requisitos técnicos e operacionais, as obrigações, vedações e demais definições para a atividade dos Centros de Remoção, Depósito e Guarda de Veículos - CRDs - estão regulamentadas pela Portaria DETRAN/RS nº 148/2005 e suas alterações.

Art. 3º As empresas candidatas ao credenciamento deverão ser constituídas de acordo com a legislação em vigor e seus atos constitutivos deverão ser de sociedade por cotas de responsabilidade limitada, registradas na Junta Comercial, tendo como objeto social a atividade de remoção, depósito e guarda de veículos, na forma da Portaria DETRAN/RS nº 148/2005, estando estabelecida no município para o qual se candidatar, sendo vedada a referência às atividades correlatas a desmanches e conserto de veículos, ferro velho e comércio de acessórios e peças automotivas novas e usadas.

Art. 4º O processo de credenciamento se dará com a entrega da documentação, em até 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado, a ser direcionada à Coordenadoria de Credenciamento e entregue no Protocolo do DETRAN/RS ou enviada por meio postal para a Av.

Júlio de Castilhos, 505, 8º andar, CEP 90030-131, em Porto Alegre/RS, conforme relação que segue:

I - Requerimento de Credenciamento, com firma reconhecida;

II - Termo de Adesão em duas vias, assinado por todos os sócios, com firma reconhecida;

III - cópia autenticada de Alvará de Licença para Localização e Funcionamento de CRD, atualizado e contendo como atividade a remoção, depósito e guarda de veículos, na forma regulada pela Portaria DETRAN/RS nº 148/2005;

IV - cópia autenticada do Contrato Social com todas as alterações;

V - Certidão Simplificada da Junta Comercial - JUCERGS, atualizada (original ou cópia autenticada);

VI - Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

VII - Certidão Negativa de Débitos com o FGTS;

VIII - Certidão Negativa de Débitos Estadual;

IX - Certidão Negativa de Débitos Municipal;

X - Certidão Negativa Cível e Criminal da Justiça Estadual do(s) sócio(s);

XI - Certidão Negativa Cível e Criminal da Justiça Federal do(s) sócio(s);

XII - Relação dos profissionais do quadro de pessoal;

XIII - Relação dos veículos para vinculação com mecanismo operacional no CRLV;

XIV - Declaração informando o tamanho da área para depósito de veículos, devendo ser no mesmo endereço constante no alvará, acompanhada de planta de situação, em versão original ou cópia autenticada;

XV - matrícula do imóvel objeto da declaração do inciso anterior e contrato de locação, em caso da área ser alugada.

§ 1º As certidões exigidas deverão estar dentro do prazo de validade e ser negativas ou positivas com efeito de negativa. Quando positivas, deverão ser acompanhadas de Certidão Narratória referente a cada processo existente, comprovando o término do cumprimento da pena ou o pagamento/negociação da dívida, nos casos de processos criminais transitados em julgado ou processos cíveis de dívida com Município, Estado ou União, em fase de execução, respectivamente. Quando não emitidas pela Internet, deverão ser enviadas no seu original ou cópia autenticada.

§ 2º A área declarada no documento previsto no inciso XIV deverá ser cercada, conforme previsto no artigo 14, inciso I, da Portaria DETRAN/RS nº 148/2005, e prever a necessidade de recebimento de veículos de CRDs eventualmente descredenciados no seu município.

§ 3º O modelo dos documentos descritos nos incisos I, II, XII, XIII e XIV deste artigo estão disponíveis na INTERNET, na página do DETRAN/RS www.detran.rs.gov.br > Credenciados > Documentação para Credenciamento > CRD > Documentos para credenciamento de NOVOS CRDs.

Art. 5º O DETRAN/RS publicará, no Diário Oficial do Estado, portaria com resultado da análise dos documentos.

§ 1º No caso de indeferimento da documentação, a empresa interessada poderá apresentar pedido de reconsideração, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação da portaria referida no caput .

§ 2º Em eventual necessidade de esclarecimento, por solicitação da Coordenadoria de Credenciamento, admitir-se-á complementação de documentos tão somente aos fins de ratificar informações contidas nos documentos apresentados.


Art. 6º Havendo mais de uma empresa com documentação deferida, a classificação se dará de acordo com os seguintes critérios:

I - maior área destinada ao depósito de veículos;

II - maior número de veículos declarados na relação prevista no artigo 4º, inciso XIII;

Parágrafo único. Persistindo o empate será realizado sorteio público, em data e horário a serem divulgadas pelo DETRAN/RS, mediante publicação no Diário Oficial do Estado, contendo a listagem de classificação das empresas nesta fase.

Art. 7º Após a realização das etapas previstas nos dispositivos anteriores, será publicada no Diário Oficial do Estado a listagem das empresas com a ordem de classificação final.

Art. 8º As empresas selecionadas terão o prazo de 5 (cinco dias), contados da publicação referida no artigo anterior, para requerer por escrito a realização da vistoria do DETRAN/RS, de acordo com as exigências contidas na Portaria DETRAN/RS nº 148/2005 e suas alterações.

Art. 9º A empresa selecionada estará desclassificada e excluída do processo de credenciamento caso:

I - não formalize o requerimento de vistoria no prazo definido no artigo 8º;

II - realizada a vistoria requerida, não obtenha aprovação.

Art. 10. Ocorrendo desclassificação de empresa selecionada, será notificada a próxima empresa na ordem de classificação final publicada, para cumprimento do disposto no artigo 8º e etapas seguintes do processo de credenciamento.

Art. 11. Aprovada na vistoria do DETRAN/RS, a empresa selecionada será cientificada para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data do recebimento da correspondência, comparecer na Divisão de Depósitos do DETRAN/RS, quando receberá as orientações necessárias ao início das atividades.

Art. 12. A validade do credenciamento será de 60 (sessenta) meses, devendo os Centros credenciados atenderem às normativas em vigor.

Art. 13. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Saudir Luiz Filimberti,

Diretor-Geral Adjunto.