Publicado no DOM - Curitiba em 9 mar 2016
Dispõe sobre a organização dos cursos do Ensino Fundamental, na modalidade da Educação de Jovens e Adultos - EJA Fases I e II.
A Secretária Municipal da Educação do município de Curitiba, no uso de suas atribuições e
Considerando o disposto na LDB nº 9394/96, na Resolução CNE/CEB nº 03/2010, nas Deliberações CEE/PR nº 09/2001, nº 01/2006 e nº 05/2010, na Portaria SME nº 17/2012, nas Diretrizes Curriculares para a Educação de Jovens e Adultos - EJA Fase I - Curitiba/PR - 2012 e na necessidade de adequação da matriz curricular das escolas que ofertam a Educação de Jovens e Adultos - EJA - Fases I e II à legislação vigente,
Resolve:
1. OFERTA
Para a oferta da Educação de Jovens e Adultos - EJA, as escolas devem assumir os princípios da gestão democrática, equidade, autonomia, trabalho coletivo e o interesse público, o que pressupõe contemplar a diversidade de sujeitos da EJA, observando que:
1.1. A idade mínima para o ingresso na Educação de Jovens e Adultos - EJA Fases I e II do Ensino Fundamental é de 15 (quinze) anos completos.
1. A Educação de Jovens e Adultos está estruturada em duas fases:
- EJA - Fase I - 1º e 2º períodos que equivalem aos anos iniciais do ensino fundamental (1º ao 5º ano)
- EJA - Fase II - 3º, 4º, 5º e 6º períodos que equivalem aos anos finais do ensino fundamental (6º ao 9º ano)
1.3. A matrícula na Educação de Jovens e Adultos - EJA - Fases I e II poderá ocorrer em qualquer época do ano letivo.
2. ORGANIZAÇÃO
2.1. CARGA HORÁRIA
2.1.1 Para a EJA Fase I, que corresponde aos anos iniciais do Ensino Fundamental na Rede Municipal de Ensino de Curitiba (1º ao 5º ano), a carga horária total definida é de 1.200 (mil e duzentas) horas, distribuídas em dois períodos:
- 1º período, correspondente ao ciclo I (1º, 2º e 3º ano) dos anos iniciais do ensino fundamental, com um total de 600horas/ano.
- 2º período, correspondente ao ciclo II (4º e 5º ano) dos anos iniciais do ensino fundamental, totalizando 600horas/ano.
2.1.2. Para a EJA Fase II, que corresponde aos anos finais do ensino fundamental (6º ao 9º ano), a duração mínima deve ser de 1.600 (mil e seiscentas) horas distribuídas em quatro períodos.
- 3º período - correspondente ao ciclo III (6º ano) dos anos finais do ensino fundamental, num total de 400h.
- 4º período - correspondente ao ciclo III (7º ano) dos anos finais do ensino fundamental, num total de 400h.
- 5º período - correspondente ao ciclo IV (8º ano) dos anos finais do ensino fundamental, num total de 400h.
- 6º período - correspondente ao ciclo IV (9º ano) dos anos finais do ensino fundamental, num total de 400h.
2.1.3. Os estudantes devem atingir a média mínima estabelecida de aproveitamento de 60% (sessenta por cento) e 75% (setenta e cinco por cento) de frequência.
2.2 HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
2.2.1 EJA - Fase I - das 18h às 22h (de segunda a quinta-feira para os/as estudantes)
2.2.2 EJA - Fase II - das 18h30min às 22h30min (de segunda a sexta-feira para os/as estudantes)
2.3 CALENDÁRIO ESCOLAR
O calendário escolar da Educação de Jovens e Adultos - EJA Fases I e II deve ser o mesmo da escola, observadas as especificidades da carga horária de cada fase e os dias da semana previstos para os trabalhos com os/as estudantes.
3. MATRIZ CURRICULAR
3.1. A matriz curricular das escolas que ofertam a Educação de Jovens e Adultos segue a seguinte organização:
3.1.1. EJA - Fase I deve ser composta pelos componentes curriculares obrigatórios que integram as áreas do conhecimento:
Linguagens (Língua Portuguesa, Arte e Educação Física); Matemática (Matemática); Ciências da Natureza (Ciências) Ciências Humanas (História, Geografia e Ensino Religioso).
3.1.2. EJA - Fase II deve ser composta pelos componentes curriculares obrigatórios que integram as áreas do conhecimento:
Linguagens (Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna - Inglês, Arte e Educação Física); Matemática (Matemática); Ciências da Natureza (Ciências) Ciências Humanas (História, Geografia e Ensino Religioso).
3.1.2.1. Os componentes curriculares da base nacional comum, na EJA - Fase II, têm carga horária mínima de 02 (duas) aulas e máxima de 05 (cinco) aulas semanais, com exceção do Ensino Religioso, cuja oferta é obrigatória pelas escolas e a matrícula é facultativa para os/as estudantes, conforme disposto na legislação vigente, com carga horária de (01) uma aula semanal no 3º Período do Ciclo III (6º ano).
3.1.3. Os conteúdos referentes à história e à cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nos componentes curriculares de Arte, Língua Portuguesa e História.
3.1.3.1. Os conteúdos incluirão diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando a sua contribuição nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil.
3.1.4. Os conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra a criança e o/a adolescente serão incluídos, como temas transversais, nos currículos escolares, tendo como diretriz a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), observada a produção e distribuição de material didático adequado.
3.1.5. Os conteúdos do Estatuto da Criança e do Adolescente, do Estatuto da Juventude e do Estatuto do Idoso, atendendo à legislação vigente, estão incorporados aos componentes da matriz curricular.
3.1.6. Os currículos devem incluir os princípios da proteção e defesa civil e a educação ambiental de forma integrada aos conteúdos.
4. COMPETÊNCIAS/ATRIBUIÇÕES
4.1. Coordenadoria Técnica - Estrutura e Funcionamento de Ensino (CTEFE) - Gerência de Documentação Escolar:
- orientar e assessorar os/as coordenadores/as do GED dos NREs e os/as secretários/as escolares nos processos referentes à regularização de vida escolar dos/as estudantes (classificações, reclassificações e lacunas de série);
- tomar conhecimento do ofício e da documentação dos processos de regularização de vida escolar dos/as estudantes, registrando os processos em livro próprio e, em seguida, encaminhando o processo ao NRE pertinente.
4.2. Coordenadoria Técnica - Estrutura e Funcionamento de Ensino (CTEFE) - Gerência de Legislação Escolar:
- analisar e aprovar o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Escolar, bem como seus adendos;
- analisar e aprovar a matriz curricular da EJA - Fase II;
- orientar, analisar e aprovar o calendário escolar e suas alterações.
4.3. Coordenação da Educação de Jovens e Adultos (CEJA)
- orientar e assessorar as equipes dos núcleos sobre a organização dos cursos da Educação de Jovens e Adultos;
- orientar e assessorar as equipes dos núcleos quanto aos encaminhamentos pedagógicos nos processos de classificações, reclassificações e lacunas de série realizados nas escolas;
- assessorar as equipes dos núcleos quanto à organização de funcionamento da modalidade EJA nas escolas.Núcleo Regional de Educação:
4.4. Núcleo Regional de Educação:
- orientar e assessorar as equipes gestoras das escolas da Rede Municipal de Ensino de Curitiba que ofertam a Educação de Jovens e Adultos - EJA - fases I e II, a fim de organizar a oferta e funcionamento dessa modalidade de ensino e todos os processos realizados para a regularização da vida escolar dos/as estudantes, tendo como referência a legislação vigente e orientações da Secretaria Municipal da Educação - CEJA e CTEFE.
4.5. Unidade Escolar:
- divulgar a oferta da modalidade EJA na comunidade;
- realizar os processos de classificações, reclassificações e lacunas de série para regularizar a situação escolar dos/as estudantes matriculados na modalidade EJA;
- organizar todos os documentos e processos referentes à oferta da modalidade da Educação de Jovens e Adultos, de acordo com a legislação vigente;
- organizar a oferta da Educação de Jovens e Adultos, de acordo com a presente instrução e orientação das equipes dos núcleos e da Secretaria Municipal da Educação.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. Fazer a ampla divulgação para a Educação de Jovens e Adultos, utilizando diversas estratégias de chamamento de estudantes e a busca ativa destes durante todo o ano letivo.
5.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência de Gestão Educacional.
Secretaria Municipal da Educação, 7 de março de 2016.
Roberlayne de Oliveira Borges Roballo: Secretária Municipal da Educação