Resolução SEFA Nº 196 DE 04/03/2016


 Publicado no DOE - PR em 10 mar 2016


Estabelece o percentual de 80% (oitenta por cento) do Superávit Financeiro apurado nos balanços das Unidades da Administração Indireta, dos Fundos e das Instituições de Ensino Superior a ser recolhido a conta do Tesouro Geral do Estado, até 05 de abril de 2016.


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O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o estabelecimento no artigo 45 da Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987, no artigo 34 da Lei 18.532, de 23 de julho de 2015 e nos artigos 39 e 49, II do Decreto 2.879, de 30 de novembro de 2015, que fixa normas referentes a execução orçamentária e financeira,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer o percentual de 80% (oitenta por cento) do Superávit Financeiro apurado nos balanços das Unidades da Administração Indireta, dos Fundos e das Instituições de Ensino Superior a ser recolhido a conta do Tesouro Geral do Estado, até 05 de abril de 2016, para atender programas prioritários do Poder Executivo.

Art. 2º O não recolhimento pelas entidades referidas no artigo 1º desta Resolução, do valor decorrente do percentual retro citado no prazo estipulado, implicará na suspensão de utilização das cotas orçamentárias e financeiras até a devida regularização.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

MAURO RICARDO MACHADO COSTA

Secretário de Estado da Fazenda