Portaria CAT Nº 34 DE 08/03/2016


 Publicado no DOE - SP em 9 mar 2016


Altera a Portaria CAT nº 102/2013, de 10.10.2013, que dispõe sobre a emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, do Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - DAMDFE e dá outras providências.


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O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 9/2015 , de 2 de outubro de 2015, e no artigo 212-O, V e §§ 2º e 10, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT nº 102/2013 , de 10.10.2013:

I - do artigo 2º:

a) o inciso I:

"I - emitente de Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, modelo 57, no transporte:

a) interestadual e intermunicipal de carga fracionada, assim entendida a que corresponda a mais de um CT-e;

b) interestadual de carga lotação, assim entendida a que corresponda a um único CT-e." (NR);

b) as alíneas "a" e "b" do inciso II:

"a) no transporte interestadual de quaisquer bens ou mercadorias;

b) no transporte intermunicipal de combustíveis líquidos ou gasosos acobertados por mais de uma NF-e ou por uma única NF-e na qual não conste a identificação do veículo transportador." (NR);

II - o § 1º do artigo 3º, mantidos os seus itens:

"§ 1º Na hipótese de contribuintes emitentes de CT-e, no transporte de carga fracionada, a partir de:" (NR).

Art. 2º Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados à Portaria CAT nº 102/2013 , de 10.10.2013:

I - o item 4 ao § 2º do artigo 3º:

"4 - no transporte interestadual de quaisquer bens ou mercadorias acobertadas por uma única NF-e, nas situações não abrangidas pelo item 3, a partir de 4 de abril de 2016." (NR);

II - o § 3º ao artigo 3º:

"§ 3º Na hipótese de contribuintes emitentes de CT-e, no transporte interestadual de carga lotação, a partir de 4 de abril de 2016." (NR).

Art. 3º Fica revogada a alínea "c" do inciso II do artigo 2º da Portaria CAT nº 102/2013 , de 10.10.2013.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.