Lei Complementar Nº 17 DE 17/12/2015


 Publicado no DOM - Rio Branco em 3 mar 2016


Rep. - Altera a Lei Complementar nº 03, de 17 de setembro de 2013.


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O Prefeito de Rio Branco - ACRE, usando das atribuições que são conferidas por Lei,

Faço saber, que a Câmara Municipal de Rio Branco aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os incisos IX e XI da Lei Complementar nº 03 , de 17 de setembro de 2013, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º .....

IX - As empresas de construção civil e os incorporadores imobiliários não enquadrados como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, por todos os serviços tomados, inclusive pelo imposto devido sobre as comissões pagas em decorrência de intermediação de bens imóveis;

XI - Os atacadistas"

Art. 2º Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 17 de dezembro de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis, 54º do Estado do Acre e 132º do Município de Rio Branco.

Marcus Alexandre

Prefeito de Rio Branco