Publicado no DOE - SP em 4 mar 2016
Concede ao contribuinte a seguir identificado Regime Especial relativo à dispensa de inscrição do revendedor ambulante autônomo no Cadastro de Contribuintes do imposto.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/2000 ,
Comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento e artigo 1º da Portaria CAT 43/2007 , CONCEDEU ao contribuinte a seguir identificado Regime Especial relativo à dispensa de inscrição do revendedor ambulante autônomo no Cadastro de Contribuintes do ICMS.
Processo: UA 51089-973947/2014
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: As Mesmas Publicidade, Comunicação e Marketing Ltda
IE: 115.567.795.111 CNPJ 03.643.282/0001-33
Endereço: Avenida Paulista, 509, cj. 306, Bela Vista, São Paulo/SP