Publicado no DOE - ES em 1 mar 2016
Exclui empresa aderente ao Contrato de Competitividade firmado com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento.
O Secretário de Estado de Desenvolvimento, no uso da atribuição que lhe confere o Art. nº 98, inciso II, da Constituição Estadual e a alínea "o" do Art. nº 46, da Lei nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975:
Considerando a adesão às condições estipuladas no Contrato de Competitividade, firmado com o Setor Comercial Atacadista do Estado do Espírito Santo;
Considerando a solicitação da empresa.
Resolve:
Art. 1º Excluir a empresa constante do anexo único, que integra esta Portaria de exclusão ao Contrato de Competitividade.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 29 de fevereiro de 2016.
JOSÉ EDUARDO FARIA DE AZEVEDO
Secretário de Estado de Desenvolvimento - SEDES
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