Decreto Nº 45583 DE 25/02/2016


 Publicado no DOE - RJ em 26 fev 2016


Aprova a inclusão da empresa que menciona no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-11/003/5/2014,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o enquadramento da empresa abaixo mencionada no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG, instituído pela Lei nº 4.173, de 29 de setembro de 2003, para efeito de fruição dos benefícios fiscais de que tratam a referida Lei e o Decreto nº 36.453, de 29 de outubro de 2004.

Inscrição Esta- dual Processo Administrativo nº Empresa
78.350.679 E-11/003/5/2014 GRENACHE IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 2016

LUIZ FERNANDO DE SOUZA