Publicado no DOE - AM em 24 fev 2016
Informa o valor do PMPF a ser adotado no Estado do Amazonas entre os dias 01 e 15 de março de 2016 para os combustíveis identificados.
O Centro de Estudos Econômico-Tributários
Informa o valor do PMPF a ser adotado no Estado do Amazonas entre os dias 01 e 15 de março de 2016 para os combustíveis a seguir identificados:
Combustível | PMPF | Variação sobre PMPF anterior | |
R$ |
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|
Gasolina | 3,9065 | +0,2629 | +7,215% |
Diesel S500 | 3,1541 | -0,0196 | -0,618% |
Diesel S10 | 3,2920 | +0,0430 | +1,323% |
GLP | 3,9885 | +0,0369 | +0,934% |
AEHC | 3,3646 | +0,0987 | +3,022% |
As informações contidas nesse Comunicado não substituem a divulgação do PMPF em Ato Cotepe/PMPF publicado no Diário Oficial da União, conforme § 2º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007.
Manaus, 23 de fevereiro de 2016.
Sérgio Alfredo Pessoa Figueiredo Jr.
Chefe do Centro de Estudos Econômico-Tributários