Publicado no DOE - RO em 19 fev 2016
Prorroga a data de vencimento para pagamento dos créditos tributários vencidos na data que especifica e o prazo para entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal - GIAM.
O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando a ocorrência de falhas nos sistemas de informática da Secretaria de Finanças - SEFIN, prejudicando a recepção da Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal - GIAM, referente ao período de setembro de 2015, no prazo legal,
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado, excepcionalmente para o dia 19 de fevereiro de 2016:
I - o prazo para pagamento dos créditos tributários administrados pela Coordenadoria da Receita Estadual, cujos vencimentos originais estejam previstos para o período de 15 de fevereiro de 2016; e
II - o prazo para entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal - GIAM, referente ao período de janeiro de 2016.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de fevereiro de 2016.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de fevereiro de 2016, 128º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador