Decreto Nº 20545 DE 19/02/2016


 Publicado no DOE - RO em 19 fev 2016


Prorroga a data de vencimento para pagamento dos créditos tributários vencidos na data que especifica e o prazo para entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal - GIAM.


Banco de Dados Legisweb

O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e

Considerando a ocorrência de falhas nos sistemas de informática da Secretaria de Finanças - SEFIN, prejudicando a recepção da Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal - GIAM, referente ao período de setembro de 2015, no prazo legal,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, excepcionalmente para o dia 19 de fevereiro de 2016:

I - o prazo para pagamento dos créditos tributários administrados pela Coordenadoria da Receita Estadual, cujos vencimentos originais estejam previstos para o período de 15 de fevereiro de 2016; e

II - o prazo para entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal - GIAM, referente ao período de janeiro de 2016.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de fevereiro de 2016.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de fevereiro de 2016, 128º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador