Publicado no DOE - RS em 23 fev 2016
Dispõe sobre o registro oficial do produto denominado "queijo colonial".
O Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Irrigação do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto Estadual nº 39.688,de 30 de agosto de 1999 que regulamenta a inspeção e fiscalização sanitária dos produtos de origem animal no Estado do Rio Grande do Sul, e
Considerando que é necessário instituir medidas que normatizem a industrialização de produtos de origem animal, garantindo condições de igualdade entre as empresas produtoras/elaboradoras e assegurando a transparência na produção, processamento e comercialização,
Resolve:
Art. 1º Todos os produtos registrados na Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal como "queijo tipo colônia ou queijo tipo colonial", passam a ser registrados como "queijo colonial".
Art. 2º As empresas registradas na DIPOA terão o prazo de 365 dias para atualizarem os seus respectivos memoriais e rótulos, sob pena de cometer infração sanitária.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
17.02.2016
ERNANI POLO
Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Irrigação